Em agosto de 2020* entra em vigor a Lei da Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Todas as empresas, do setor público ou privado e independente do porte, deverão se adequar. O problema é que muitos gestores ainda não sabem do que se trata ou não iniciaram ainda as adaptações necessárias.
*ATUALIZAÇÃO: Devido à Pandemia causada pelo Coronavírus, a LGPD entrará em vigor apenas em maio de 2021.
Separamos um resumo para você ficar por dentro do que se trata.
A Lei foi publicada em agosto de 2018 e estabelece princípios, direitos e deveres no tratamento de dados pessoais por parte das empresas.
Como dito anteriormente, a nova lei entra em vigor em agosto de 2020*.
*ATUALIZAÇÃO: Devido à Pandemia causada pelo Coronavírus, a LGPD entrará em vigor apenas em maio de 2021.
Sim. Qualquer empresa, de qualquer natureza ou porte, inclusive microempreendedores que coletem, armazenem ou trabalhem com dados de clientes vão precisar passar por uma adequação.
Um dado pessoal compreende toda informação que possa permitir de alguma forma a identificação direta ou indireta de uma pessoa. Isso inclui: nome, data de nascimento, documentos pessoais como RG, CPF, endereço, telefones e até mesmo o e-mail.
O texto da nova Lei destaca dez princípios relacionados aos dados:
Sim. A multa para quem descumprir a LGPD é de 2% da receita anual da empresa, podendo chegar até o teto de R$ 50 milhões.
Quem será responsável pela gestão da informação na empresa? É importante alinhar com o seu departamento de TI como será a condução e o tratamento dos dados pessoais dos seus clientes.
Analise o fluxo dos dados dentro da sua empresa: como é a coleta, como eles são armazenados e quem tem acesso a eles. Tente simplificar cadastros. Só armazene dados que de fato serão úteis para o seu negócio.
Outro ponto importante. Comprar banco de dados de outras empresas ou utilizar dados que foram captados sem o consentimento das pessoas é uma violação à lei. Isso vale para coleta de dados em redes sociais ou até mesmo em uma reunião. É importante que exista o consentimento das pessoas.
Se um cadastro foi feito para uma compra on-line e mais tarde a empresa deseje utilizar esse cadastro para fazer ofertas futuras, será preciso uma autorização específica.
Portanto, na hora de solicitar o consentimento do cliente, faça isso de forma clara e objetiva, a fim de facilitar o entendimento. Se for necessário, consulte um advogado.
Tente facilitar para o seu cliente. Crie mecanismos que permitam que ele possa consultar ou alterar os seus dados de forma prática, segura e gratuita. Permita também que ele possa revogar concessões do uso dos seus dados a qualquer momento.
É muito importante rever junto com a sua TI os níveis de segurança das informações armazenadas. Estão em um único computador? Quem pode acessar essas informações? É possível limitar esse compartilhamento?
Colocar esses dados na nuvem também pode ser uma solução interessante para facilitar o gerenciamento e aumentar a segurança.
Pode parecer uma dica óbvia, mas os ataques de hackers estão aumentando e estão ficando cada vez mais sofisticados. Investir em soluções de segurança é primordial para proteger servidores, computadores, e-mails e sua própria navegação contra o roubo de dados.
Quer saber mais como você pode gerenciar melhor os dados da sua empresa, garantindo a segurança da informação e evitando prejuízos no futuro? Converse com os nossos especialistas. Teremos um projeto ideal para a sua empresa.
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